Os presidentes das Subseções da OAB/SC decidiram, na tarde desta sexta-feira (1°), intensificar a mobilização em prol do Projeto de Lei nº 0107.0/2019, que trata da isenção do pagamento de custas judiciais nos processos judiciais que envolvam cobrança de honorários advocatícios contratuais.
A proposição foi apresentada pelo presidente da Seccional catarinense, Rafael Horn, que tratou sobre a importância de aperfeiçoar o projeto, no sentido de o recolhimento das custas judiciais ser feito apenas ao final do processo judicial. O PL já teve aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina para a continuidade da tramitação, o qual altera a Lei nº 17.654, de 2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ).
Com isso, nos processos judiciais ajuizados por advogados ou sociedades de advogados, como parte, para cobrança, seja pela via ordinária, monitória ou procedimento executivo, de honorários advocatícios contratuais, as taxas de serviços judiciais e despesas processuais deverão ser recolhidas apenas ao final, pela(s) parte(s) vencida(s), na proporção em que sucumbir(em).
“Estamos estudando o tema através da nossa Comissão de Estudos Legislativos. Não precisar antecipar das custas já é um grande benefício para a advocacia catarinense”, reiterou. “No início do ano já visitamos alguns deputados estaduais e, mais uma vez, devemos intensificar a interlocução para sensibilização acerca do tema”.
A proposta foi aprovada por unanimidade e será um dos itens da Carta do 102° Colégio de Presidentes.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC