Em decisão unânime, os presidentes das Subseções da Seccional catarinense decidiram requerer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) que as audiências de prosseguimento (virtuais ou presenciais) sejam definidas a critério das partes e não do Poder Judiciário. O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, junto a sua Diretoria, se reunirá com a Corregedoria do Tribunal do Trabalho na próxima quarta-feira (06), para apresentar o pleito da classe. Um ofício também será encaminhado à Presidência da Justiça do Trabalho.
Durante a sessão do Colégio na tarde desta sexta-feira (1º), a proposição foi apresentada pelo conselheiro estadual Ricardo Corrêa Júnior: “A decisão sobre o formato da audiência de instrução de forma telepresencial ou presencial deve, necessariamente, ser decidida pelas partes, através de seus procuradores, não podendo ficar a critério do juiz da unidade, sob pena de prejuízo direto ao jurisdicionado”, argumentou.
“Embora a Ordem Catarinense seja a favor da evolução dos meios de atuação da advocacia decorrentes dos avanços tecnológicos e da nova realidade que estamos vivenciando, não me parece crível permitir que em tal evolução as partes sejam impedidas de realizar as audiências de instrução de forma presencial, principalmente em processos complexos e com alto valor envolvido”, ratificou.
Corrêa Júnior reiterou que a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do TRT12 podem ser realizadas neste momento tendo em vista a redução do número de casos de Coronavírus no Estado de Santa Catarina e a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI adulto que constam no relatório da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina do segundo quadrimestre de 2021.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC