O 101° Colégio de Presidentes da OAB/SC realizado na quinta-feira (05) de forma híbrida, reuniu os dirigentes das 50 subseções do Estado em Florianópolis.
Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações da Carta de Florianópolis, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta: a presidente da Subseção de Porto União, Danielle Masnik; o presidente da Subseção de São Joaquim, Cristiano Souza da Rosa; presidente da Subseção de Xanxerê, Fernanda Oliveira; e o presidente da Subseção de Tubarão, João Batista Blasius.
Confira as deliberações:
CARTA DO 101° COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA OAB/SC – MODO HÍBRIDO (Presencial e Virtual)
O 101° Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido de forma híbrida, no dia 05 de agosto de 2021, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 2º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, deliberou:
01 - Vindicar em todos os âmbitos do Poder Judiciário a efetiva retomada das atividades presenciais;
02 - Enaltecer a atuação da OAB/SC pelos avanços em prol da Advocacia Dativa e ressaltar a importância da constante busca pela valorização dos advogados dativos e do aprimoramento do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita;
03 - Apoiar a proposição da OAB/SC junto ao Conselho Nacional do Ministério Público que visa a implementação de gravação dos atos investigatórios preparatórios de medidas adminitrativas e judiciais no âmbito do Ministério Público;
04 - Exaltar e fomentar o trabalho desenvolvido pelas comissões da OAB/SC envolvidas na implementação do Parlatório Virtual nas unidades prisionais no Estado;
05 – Pugnar pelo retorno gradual das visitas presenciais e recebimento de pertences entregues pelos familiares às pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Estado de Santa Catarina, mantendo ainda a possibilidade de visitas virtuais;
06 - Parabenizar a Caasc pela atual gestão dos recursos propiciando com excelência a assistência integral aos advogados e advogadas catarinenses;
07 - Reinvindicar ao Poder Judiciário que implemente ferramentas de acessibilidade, que possibilitem às pessoas com deficiência o efetivo exercício da advocacia;
08 - Fomentar e promover no sistema OAB/SC ferramentas de acessibilidade e de apoio ao exercício profissional às pessoas com deficiência.
Florianópolis, 05 de agosto de 2021.