A OAB/SC, através da Comissão da Mulher Advogada, requereu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que as advogadas gestantes tenham preferência para o uso das vagas de estacionamento do Poder Judiciário.
Em ofício, assinado pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, e pela presidente da Comissão, Rejane Silva Sánchez, a Ordem lembra a legislação existente e destaca as prerrogativas da classe.
“O Estatuto da Advocacia prevê esse direito à advogada gestante. É uma conquista histórica da mulher advogada, estabelecida por meio da Lei nº 13.363/16, chamada Lei Júlia Matos, em referência à menina que nasceu de forma prematura, precisando ficar dois meses internada em UTI, após sua mãe ter um pedido de prioridade negado em sessão de julgamento do Conselho Nacional de Justiça”, lembrou Rejane.
O pedido é para que todas as unidades do Judiciário catarinense atendam a reserva de vagas específicas para a advogada gestante. “Estamos cientes dos esforços empenhados e da importância do tratamento preferencial à mulher gestante já praticado em algumas unidades do Poder Judiciário catarinense. Solicitamos agora a ampliação dessa previsão legal a todos os estacionamentos das unidades do Estado”, ponderou Horn.
Além da reserva de espaços em estacionamentos de fóruns e unidades do Judiciário, o Art. 7º-A do Estatuto da Advocacia também prevê que toda advogada gestante tem o direito de entrar em Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, tendo em vista os cuidados com a saúde da mãe e do bebê.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC