O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções.
Em seu artigo 43, o PL altera a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), estabelecendo como crime a violação das prerrogativas profissionais da advocacia. Dessa forma, passa a ser crime, punido com detenção de três meses a um ano, violar direito ou prerrogativa de advogado. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Na avaliação do presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a medida protege a cidadania. “A defesa das nossas prerrogativas assegura aos cidadãos o amplo direito de defesa e o contraditório. Somos contrários ao autoritarismo e a partir desta lei, quando aprovada, será constituída violação de prerrogativas nos casos em que o advogado não é atendido no interesse do jurisdicionado; quando não for permitido consulta aos autos; em situações em que forem desrespeitados em audiência; quando for determinada a busca e apreensão de arquivos sigilosos, além de eventuais abusos de autoridades estatais. Por esta e outras razões, essa matéria merece sanção presidencial”, explicou o dirigente.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC