A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu elevar os honorários sucumbenciais, fixados por um juiz de primeiro grau em R$ 1,5 mil, para 10% do valor da causa, que era de R$ 500 mil.
A decisão atende o novo Código de Processo Civil, que em seu artigo 85 diz expressamente que na ausência do valor da condenação ou do proveito econômico, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da causa.
“Por ser o que diz a lei, a decisão não deveria causar surpresa, mas infelizmente não é assim que ocorre no dia a dia”, diz o vice-presidente da OAB/SC e presidente da Comissão de Honorários da Seccional, Luiz Mário Bratti. O relator do recurso foi o desembargador André Carvalho.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC