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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para que duas advogadas cumpram prisão domiciliar. Uma das advogadas está grávida e a outra recebeu o benefício porque a cidade onde ocorreu a prisão não possui Sala de Estado Maior. A OAB/SC atuou no caso em conjunto com as subseções de Lages e Curitibanos, por meio da Comissão de Prerrogativas e da Procuradoria de Prerrogativas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC