A falta de sala de Estado Maior para um advogado de Itajaí levou o Desembargador Substituto Volnei Celso Tomazini, do TJ/SC, a atender habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/SC e conceder ao acusado prisão domiciliar.
O deferimento do Desembargador reverteu decisão anterior da Vara Criminal da Comarca de Itapema, que havia negado a solicitação.
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), no artigo 7º, assegura como prerrogativa do advogado “não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar (...)”.
O caso teve auxílio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado na formulação do habeas corpus.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC