Advogadas e advogadas devem ficar atentos à pausa do Judiciário. No Tribunal de Justiça as suspensões serão entre os dias 19 de dezembro de 2018 e 7 de janeiro de 2019 para o expediente enquanto para os prazos processuais a suspensão ocorre até 20 de janeiro conforme a Resolução 29 do TJ. Já o Tribunal Regional do Trabalho tem recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2019 enquanto a suspendeu os prazos vai até 20 de janeiro.
Tanto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, quanto nas 111 Comarcas do Estado haverá atendimento aos casos urgentes, definidos pelo Ato Regimental n. 107/10 com as alterações promovidas pelo Ato Regimental n. 167/2018, que regulamentam o plantão judiciário no âmbito do TJSC e discriminam as situações sujeitas ao regime excepcional. Os processos originários e os recursos que entrarem no fluxo da Assessoria de Cadastramento até às 19 horas de hoje (19) serão cadastrados ainda no corrente ano.
Para os prazos, audiências e julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral de SC a suspensão ocorre entre 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019. E, por fim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, atendendo ao pedido das Seccionais da OAB em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, suspendeu os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro 2019.
Ainda o expediente da OAB/SC será suspenso entre os dias 20 de dezembro e 4 de janeiro, devido ao período de férias coletivas dos colaboradores. Neste intervalo, haverá atendimento em sistema de plantão na Secretaria e Tesouraria. O Conselho Seccional estará em recesso entre os dias 01 e 31 de janeiro de 2017 e o curso dos prazos em processos administrativos e ético-disciplinares, que tramitam na Seccional e nas Subseções, também foi suspenso no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC