Confirmando decisão de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu pedido da OAB/SC e negou a prisão preventiva de dois advogados de Brusque acusados pelo Ministério Público Estadual de cooptação de testemunhas em seu exercício profissional. Eles atuam na defesa dos sócios de uma empresa investigada por supostas irregularidades em contratos públicos. Os advogados contam com defesa própria. A OAB/SC atua como assistente.
No pedido, feito via Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado e Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, a OAB/SC argumentou inexistirem prova de crime e indício suficiente de autoria. Além disso, a entidade sustentou que os advogados não representavam qualquer tipo de risco. Em Juízo, as testemunhas negaram ter sofrido ameaças ou intimidações pelos advogados para que mentissem ao Ministério Público.
Recurso em sentido estrito Nº 2015.001005-2
Assessoria de Comunicação da OAB/SC