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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) excluiu multa imposta a advogado parecerista em processo de Tomada de Contas Especial que apurava a existência de dolo em parecer que orientou sobre dispensa de licitação.
A decisão favorável contou com assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB/SC e da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, que argumentaram com base na natureza não vinculativa das opiniões exaradas por advogados públicos, conforme prevê o Estatuto da Advocacia.