O Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, reconheceu a possibilidade de aplicação da Lei de Execução de Medidas Socioeducativas (art. 46, III, Lei n. 12.594/12) já no momento de apuração do ato infracional. Dessa forma, em determinados casos, os processos respondidos por adolescentes poderiam ser extintos após o acusado completar a maioridade.
O assunto, amplamente abordado pelo Tribunal de Justiça de SC, começou a ser discutido em 2013 pelo presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/SC, Enio Gentil Vieira Júnior.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC