A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, nesta quarta-feira (13/2), o julgamento dos Recursos Especiais (1.656.322/SC e 1.665.033/SC) que discutem se a advocacia catarinense, ao prestar atendimento dativo, deve ser remunerada pela tabela de honorários da OAB/SC. Em dezembro passado a Seccional catarinense, o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado (Acrimesc) fizeram sustentação oral defendendo a aplicação da tabela, quando o então presidente eleito da OAB/SC, Rafael Horn, esteve entregando memoriais aos ministros que compõem a Terceira Sessão. No dia do julgamento, 12 de dezembro, o relator da matéria, ministro Rogério Schietti Cruz, pediu vista regimental, adiando a decisão sobre a questão.
Nesta terça-feira (12/2), a procuradora-geral da OAB/SC, Cynthia Melim, entrega memoriais do caso nos gabinetes dos ministros que compõem a Terceira Sessão. Ela acompanhará a retomada do julgamento no STJ na quarta. "Hoje podemos dizer que há uma insegurança jurídica sobre essa questão e que o serviço dativo funciona de forma não regulamentar, pois o correto é que os profissionais não precisem recorrer ao Judiciário para receberem os honorários dignos pelo serviço", considera Horn. "A função social da advocacia acaba prejudicada quando o sistema não funciona e isso, inclusive, desestimula o atendimento dativo por parte dos jovens advogados", considera.
Além de defender a tabela de remuneração da OAB/SC junto ao STJ, o presidente da OAB/SC também está em tratativas com o presidente do Tribunal de Justiça catarinense, Rodrigo Collaço, e com o governador do Estado, Carlos Moisés, para assegurar que o atual fundo da Defensoria Pública (que também remunera os dativos) tenha recursos suficientes para a aplicação dos honorários pleiteados pela Seccional, e sem que ocorram atrasos nos pagamentos.
Entenda o caso
Desde que Santa Catarina encerrou o modelo de Defensoria Dativa, em 2013, com a criação da Defensoria Pública do Estado, os advogados privados continuam prestando o serviço à população nas cidades catarinenses que não contam com defensor público. A OAB/SC defende, desde então, que a remuneração destes profissionais ocorra segundo a sua tabela de honorários, mas em muitos casos há fixação de valores abaixo dela. As ações judiciais propostas tanto pelo Estado - para pagar menos - quanto pelos advogados - para receber a tabela - foram reunidas pelo STJ nestes dois Recursos Especiais, e a decisão a ser proferida nos mesmos terá validade para todo o atendimento dativo prestado em Santa Catarina.
Até 2012, o cadastro e pagamento dos advogados dativos era feito pela OAB/SC, com recursos recebidos do Estado. Em 2013 e 2016 a OAB/SC obteve a quitação dos valores devidos em atraso pelo governo estadual aos dativos (total de R$ 110 milhões), e o Estado passou a cadastrar e remunerar os profissionais, muitas vezes abaixo da tabela da Seccional.
12/02/2019