O secretário da Fazenda, Paulo Eli, respondeu na última sexta-feira (15/3) ofício recebido do presidente da OAB/SC, Rafael Horn, no qual o dirigente da Seccional solicitou esclarecimentos sobre a declaração dada em entrevista ao SBT, no dia 12 de fevereiro, pela qual ele colocou em suspeita a atuação de escritórios de advocacia. Na ocasião, Eli disse que empresas beneficiadas com a isenção do ICMS ou com benefícios fiscais “... contratam grandes escritórios de advocacia, grandes escritórios de consultoria, para sonegar mesmo (sic)...”.
O presidente da OAB/SC oficiou o secretário atendendo deliberação do Conselho Pleno da Seccional, que no dia 15 de fevereiro, por unanimidade, acolhendo proposição do conselheiro estadual Rudimar Bortolotto, decidiu ser necessário requisitar a Paulo Eli esclarecimentos e, ainda, que indicasse quais escritórios estariam agindo como cúmplices de sonegações fiscais. O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, também asseverou que “existe uma diferença entre planejamento tributário (“economia de tributos”, lícita) e evasão fiscal (ilícita). Sendo assim, quando no exercício da profissão os advogados auxiliam os contribuintes a reorganizar suas atividades com o objetivo de diminuir a carga tributária, se está diante de uma conduta lícita. Ilícita é a sonegação, que constitui conduta dolosa no intuito de ocultar ou retardar o conhecimento do fato tributável pela Administração Tributária".
Em resposta a Horn, Eli fez uma deferência à advocacia e à OAB, afirmando que “a Advocacia por sua natureza constitucional é Instituição essencial e indispensável à administração da justiça (art. 133 da CRFB/88), e tem atuado decisivamente há décadas para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito“, e afirmou “jamais ter pretendido difamar, nem caluniar qualquer Profissional Operador do Direito, Escritório de Advocacia ou mesmo a própria Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", ressaltando que as palavras foram ditas "em contexto acalorado", após ter sido requisitado para audiência na Assembleia Legislativa para tratar dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado.
"Talvez, não tenha me utilizado das locuções e conceitos operacionais mais apropriados do Direito Tributário, mas certamente sem o intento de causar qualquer dano à honra ou imagem da OAB e seus integrantes. O momento acalorado em que proferi tais palavras, por fim, quiseram expressar minha contrariedade aos percalços na cobrança tributária, da dívida ativa, sem jamais endereça-las à Ordem dos Advogados do Brasil, nem a qualquer escritório em especial", respondeu Eli à OAB/SC, esclarecendo o mal entendido.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC