A Secretária-Geral da OAB/SC, Ana Cristina Blasi, estará em Brasília nesta quarta-feira (12) para acompanhar no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da modulação dos efeitos da ADI 4357 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a Emenda Constitucional 62/09, que mudou o regime de precatórios na CF.
Em 2013, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da denominada terceira moratória imposta aos credores de precatórios, requisições de pagamentos originadas de sentenças transitadas em julgado desfavoráveis ao Estado. No julgamento desta quarta feira, o STF vai estabelecer a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade.
Integrante da Comissão Nacional de Precatórios do Conselho Federal, Ana Blasi disse que este julgamento é aguardado por toda a sociedade. Um dos aspectos polêmicos é a definição do índice que irá corrigir as dívidas com precatórios, já que o STF afastou a aplicação do índice de remuneração básica da caderneta de poupança. “A definição clara das regras garantirá que os tribunais façam as adequações necessárias para quitação da dívida, encerrando os estoques e dando à sociedade e aos precatoristas solução adequada para um problema que é histórico", disse a Secretária.
Outra questão importante diz respeito ao prazo de pagamento dos precatórios judiciais. Pelo voto do relator, Ministro Luiz Fux, o denominado regime especial de pagamento de precatórios se estenderia por cinco anos, até o fim de 2018, "prazo considerado satisfatório pela OAB", afirmou. O julgamento está marcado para às 14h.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC