A Procuradoria Estadual de Prerrogativas da OAB/SC conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina o trancamento de um inquérito policial contra um advogado de Dionísio Cerqueira acusado de reter o processo judicial de um cliente.
Nesses casos, o advogado não poderia ser penalizado apenas por possível negligência. Era preciso que houvesse dolo. Como a OAB/SC comprovou não haver dolo por parte do advogado, visto que o cartório não intimou o profissional a devolver o processo, o TJ/SC decidiu, por unanimidade, pelo trancamento do inquérito.
O inquérito enquadrava o advogado no artigo 356 do Código Penal, que trata da sonegação de papel ou objeto de valor probatório por parte de advogados ou procuradores. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além de multa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC