Com base em parecer da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência, o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, encaminhou ofício à Câmara Municipal de Florianópolis requerendo a revogação da Lei Municipal 9.563/2014, que normatiza a prioridade de acesso das pessoas com deficiência às vagas de estacionamento.
A Lei incluiu na reserva de vagas gestantes e pessoas com crianças de colo. Segundo a OAB/SC, porém, pessoas com deficiência, de acordo com o Decreto Federal 9.296/2004, têm direito à reserva especial de vagas “e não podem, nem devem compartilhar essas vagas com outras classes que possuam necessidades similares”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC