Atenção!
Todos os requerimentos deverão ser protocolizados na Secretaria da Comissão Eleitoral, na sede da OAB/SC em Florianópolis/SC - Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, até às 18horas, do dia 29/10/2018.
Além dos requisitos da Resolução nº 013/2018 do Conselho Seccional da OAB/SC, observar também os requisitos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a partir do seu artigo 128, e Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB.
Para registro da chapa, o candidato a Presidente deverá protocolizar o requerimento junto à Comissão Eleitoral da Seccional, observando os seguintes critérios:
- O requerimento de inscrição de registro de chapa deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e protocolizado até as 18 (dezoito) horas do dia 29 (vinte e nove) de outubro do ano em curso, devendo estar subscrito pelo candidato a Presidente e por 02 (dois) outros candidatos à Diretoria, com a indicação do endereço eletrônico e números de telefones (WhatsApp), pois todas as notificações da Comissão Eleitoral serão enviadas através destes meios de comunicação.
- O requerimento deverá conter:
- nome completo dos candidatos, com indicação dos cargos aos quais concorrem;
- os números de inscrições na OAB e os endereços profissionais;
- comprovação de que estão adimplentes junto à Seccional onde são candidatos – art. 4º, §1º e §2º, Resolução nº 013/2018 - bem como declaração de próprio punho de que estão adimplentes junto às outras Seccionais onde eventualmente possuam inscrição. (MODELO declaração outras Seccionais );
- autorização para inscrição de registro de candidato, individual dos integrantes da chapa, mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa (MODELO autorização);
- denominação da chapa com no máximo 30 (trinta) caracteres;
- foto do candidato a Presidente - somente para os candidatos que concorrem nas chapas da SECCIONAL.
- Somente será aceito o registro da chapa completa, constante do requerimento de inscrição.
- Nas SUBSEÇÕES, o pedido de registro conterá os nomes dos candidatos à Diretoria e ao Conselho Subseccional, se existente, e deverá ser protocolizado perante a Secretaria da Comissão Eleitoral na sede da Seccional (Florianópolis/SC).
- O candidato não poderá participar de mais de uma chapa, devendo ser considerado, quando for o caso, apenas o primeiro requerimento apresentado.
- A chapa será representada perante a Comissão Eleitoral por seu candidato a Presidente ou por advogado por ele formalmente designado, no ato do registro da chapa (MODELO Autorização para representante de chapa).
- Todas as chapas deverão apresentar a relação de advogados fiscais (Resolução nº 02/2018 – CE ) à Comissão Eleitoral na sede da Seccional, até o dia 1º de novembro do ano em curso, devidamente identificados com os números de inscrições na OAB/SC, e com indicação específica daqueles que acompanharão a apuração ao final da eleição, cuja credencial deverá ser retirada junto à Comissão Eleitoral na Seccional ou Subcomissão Eleitoral na Subseção, no dia 28/11/2018, no horário das 7h30m às 8h30m.
- O fornecimento das listagens de advogados está regrada pelo artigo 11, II, do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal e artigo 128, § 4º do Regulamento Geral da OAB (Resolução nº 15/2018) (MODELO Termo de responsabilidade) - Para pagamento do boleto da listagem clique aqui, será necessário aguardar 2 horas para pagamento deste boleto após sua emissão, para que haja tempo suficiente para o seu registro junto à rede bancária.
Modelos
Autorização para inscrição de registro de candidatos
Assessoria de Comunicação da OAB/SC