Advogados e demais profissionais liberais do país agora precisam identificar os clientes pessoas físicas que pagam por seus serviços. A nova regra entrou em vigor no dia 1º e será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos do Imposto de Renda pessoa física em 2016, ano-base 2015.
Com a mudança, determinada pela Instrução Normativa nº 1.531, de 19 dezembro de 2014, quem é profissional liberal passa a ter o dever de informar o CPF de cada um dos seus clientes no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o carnê-leão. Segundo a Receita Federal, o Carnê-Leão de 2015 já está preparado para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
A medida permitirá à Receita cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, advogados, dentistas, fisioterapeutas, e afins. Segundo o órgão, isso ajuda a reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm sua declaração anual de Imposto de Renda retira na malha fina. No sistema da Receita constam 937.939 declarações retidas em malha fiscal – mais da metade delas (52%) por omissão de rendimentos, seguida de despesas médicas (20%), ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (10%).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC