Aplicação, por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, da tabela de honorários da OAB quando da remuneração dos serviços às pessoas carentes e esforço para a realização de convênio para regularizar a situação com a Defensoria Pública de Santa Catarina. Estas duas recomendações foram aprovadas durante o Colégio de Presidentes de Balneário Camboriú e constam da Carta final do encontro.
O modelo de Defensoria Dativa regulado pela Lei 155/1997 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e deixou de existir a partir de 15 de março de 2013. Desde então, foi criada a Defensoria Pública do Estado.
Entretanto, devido à enorme demanda por serviços de assistência jurídica, especialmente aos cidadãos carentes, foram deflagradas negociações visando à elaboração de um possível convênio para apoiar o trabalho da Defensoria Pública. Estas negociações ainda estão andamento.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC