A dificuldade criada para a advocacia trabalhista com o Ofício Circular n. 30/2018, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, pode estar próxima de uma solução. Na manhã desta sexta-feira (29/3), o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, esteve em reunião com representantes da Corregedoria do TRT-SC e da Amatra 12 para a construção de um acordo que permita à advocacia sacar integralmente os valores com base na procuração que lhes confere tal prerrogativa e seja dispensada a juntada de contrato de honorários.
O principal ponto da proposta em apreciação, que deverá servir de base para norma a ser editada pela Corregedoria, é que caberá à advocacia optar por juntar ou não o contrato de honorários, deixando claro que, ao informar o percentual firmado, o Judiciário não poderá intervir na relação contratual e nos valores ajustados com a parte. Segundo proposta, ao optar por não juntar o contrato de honorários, o advogado poderá declarar o percentual, sob as penas da lei, cabendo à justiça trabalhista comunicar a OAB/SC caso considere o mesmo excessivo, mas sem retenção ou interferência quanto ao mesmo.
“Com este encaminhamento, acreditamos que conseguimos não só validar os poderes contidos na procuração concedida ao advogado pela parte, como também desobrigá-lo da juntada do contrato de honorários, se ele assim entender, deixando opcional ao profissional a forma como vai prestar contas ao seu cliente”, assevera Horn. O único ponto ainda em discussão, e que será reavaliado em nova reunião já agendada para a próxima sexta-feira (5/4), é quanto à forma pela qual a justiça trabalhista irá comunicar ao reclamante sobre o saque integral dos valores pelo seu procurador.
A reunião contou com a participação do presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Gustavo Villar Mello Guimarães, do coordenador de Relacionamento com a Justiça do Trabalho, Fabrício Mendes dos Santos, do advogado Divaldo Amorim, representando a advocacia que atua no polo ativo da justiça trabalhista, e do presidente da Associação Catarinense da Advocacia Trabalhista (Acat) e conselheiro estadual, Ricardo Corrêa.
O presidente da OAB/SC também colocou a Seccional à disposição da justiça trabalhista para que esta acompanhe os processos disciplinares originados em denúncia de apropriação de valores por advogados em face de clientes. “Nestes casos a justiça trabalhista vai acompanhar o processo disciplinar, que agora tramita de forma totalmente eletrônica no TED, para verificar que a OAB/SC vem tomando as medidas necessárias em face deste número de profissionais, que sabemos ser bastante reduzido, mas acabam manchando a maioria da advocacia catarinense”, explica Rafael Horn.
29/03/2019