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O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Ramon Carmes, falou à Acaert na última sexta-feira (22) sobre a Lei 13.271/2016, que proíbe revistas íntimas de funcionários em local de trabalho - seja em empresas privadas como em órgãos públicos.
Carmes explicou que a proibição é necessária “para acabar com os casos de constrangimento de trabalhadoras, que ainda ocorrem” e destacou a importância da Lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de abril de 2016.
No geral, estão permitidas as revistas pessoais feitas com equipamentos eletrônicos, detectores de metais, aparelhos de raio x e scanner corporal. A multa para empregadores que desrespeitarem a norma é de R$ 20 mil, que serão revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC