A OAB/SC garantiu mais uma vitória na ‘queda de braço’ contra a violação das prerrogativas da advocacia. Por meio da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, a Seccional interviu em uma ACP movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) em razão de contratação direta por inexigibilidade de licitação, para acompanhamento específico de Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Vereadores de Rio do Sul.
De acordo com a Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, o MPSC questionou a forma pela qual a advogada foi contratada pela Câmara, sem a realização de licitação. Ao tomar conhecimento da existência de uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, a Seccional passou a acompanhar o caso na condição de Amicus Curiae, sempre prestando a devida assistência à profissional.
Já na primeira instância, o pleito do MPSC foi julgado improcedente, sendo objeto de recurso de apelação. O julgamento no TJSC ocorreu no último dia 10 de setembro, e, após sustentação oral da Comissão por meio do membro Sérgio Bainha, manteve-se a sentença que reconheceu a legalidade da contratação. Segundo o acórdão, os requisitos legais estavam comprovados nos autos: singularidade do objeto e notória especialização do profissional, além de ausência de má-fé e prejuízo ao erário.
“Estamos atentos a todas as situações que ferem o direito de atuação da advocacia. Casos como o presente servem para refletirmos sobre a necessidade de aprimorarmos as ferramentas para garantir as prerrogativas da classe e reforçar que a mesma não tenha o direito de atuar tolhido”, disse o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB/SC, Caroline Rasmussen, comemorou a decisão e salientou o porquê da Ordem ter acompanhado o caso ‘de perto’: “Não se trata apenas de um direito individual da profissional, mas sim da defesa de prerrogativas da classe, uma vez que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e na manifestação no exercício da profissão, nos limites da Lei. Não se pode partir do pressuposto que por ter sido feita por inexigibilidade de licitação, a contratação é ilegal. A função exigia um determinado conhecimento e ela foi contratada por esse motivo”, justificou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC