Com intervenção e apoio da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, a OAB/SC, trazendo novas informações, solicitou e obteve a modificação de decisão que havia negado o pedido de prorrogação de prazo de audiência formulado por uma advogada que ganhou bebê no último sábado, dia 22 de junho, e se encontra com a criança internada em unidade hospitalar.
Após articulação conduzida pela presidente da Comissão, Caroline Rasmussen, o presidente da OAB de Tubarão, Erivelton Mendonça Fileti, e o conselheiro estadual Breno Angioletti Licio, foram atendidos pela magistrada na manhã desta quarta-feira (26), junto com membros da Diretoria da Subseção e com a presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Amanda Darela, e a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Évelyn Matias Danielski, quando a mesma assegurou a prorrogação da audiência. "Quando procurada e informada da real situação, a juíza foi extremamente solícita e demonstrou todo o seu respeito a advocacia", destaca Filetti.
A presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários lembra que a advogada lactante é a única procuradora constituída pelos demandados na Comarca. "A prorrogação de prazos em casos como esse é um direito da advogada e ficamos muito felizes com a recepção da magistrada e a solução obtida em favor da colega", destaca Caroline.
"Não abrimos mão de nenhuma das prerrogativas da advocacia em todas as situações em que elas são previstas, e uma situação como essa, em se tratando de um direito que se estende também a um recém-nascido, demanda a agilidade e eficiência empregados no caso conjuntamente pela nossa Comissão, Subseção e conselheiro locais", frisa o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC