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O Tribunal de Justiça julgou improcedente ação civil pública contra advogado que, acompanhando vereadores do município, foi a Brasília tratar de assuntos relacionados à administração municipal. A ação contou com assistência da OAB/SC, por meio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência aos Advogados, e da Procuradoria Estadual de Prerrogativas.
Em defesa do advogado, a Procuradoria alegou que “no que diz respeito ao assistido, não há que se falar em desvio de função, porquanto efetivamente prestou assessoria jurídica durante a comitiva, não havendo qualquer ilegalidade ou irregularidade no recebimento de diárias e passagens aéreas, vez que estava a serviço”. E ainda que “a pretensão de responsabilizá-lo por exercer seu múnus quando instado a fazê-lo implica ofensa às prerrogativas profissionais, o que não se admite”.