A Justiça concedeu habeas corpus à OAB/SC em favor de dois advogados de Canoinhas que foram indiciados em inquérito policial por denunciação caluniosa contra delegado de polícia do município. A Ordem agiu na defesa das prerrogativas dos advogados.
Os advogados apuravam denúncia de que um perito criminal teria atuado em processo judicial sem habilitação. No despacho, o juiz considerou que eles cumpriam dever de ofício ao dar efetividade à Lei n.8.906/94 (Estatuto da Advocacia), especialmente ao seu art. 4º, “na condição legítima de Representante Fiscal da classe dos advogados”.
Para o juiz, a concessão do habeas corpus se justifica porque o perito “aparentemente distorceu a realidade fática”, com uma conduta atípica que causa “constrangimento ilegal à liberdade do indivíduo, sujeitando-o à negativa carga de ser apontado e investigado como autor do delito sem o mínimo de justa causa”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC