Com a finalidade de garantir as prerrogativas da advocacia, a OAB/SC impetrou Habeas Corpus em favor de uma advogada acusada criminalmente por emissão de parecer jurídico. O STF deferiu, em caráter liminar, ordem para suspender o curso da Ação Penal.
A decisão liminar demonstra, em análise sumária, a tese defendida pela Comissão de Prerrogativas, qual seja, a impossibilidade de criminalização do parecer jurídico, sem a comprovação de dolo. “Nossas prerrogativas são invioláveis. Estamos atentos a todas as situações que ferem o direito de atuação da advocacia e vamos até as instâncias finais se necessário”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen, explica que a OAB/SC continuará acompanhando o trâmite processual até alcançar uma decisão definitiva. “A OAB/SC segue protegendo a atuação de nossos advogados, cuja liberdade de atuação é essencial para a plena defesa do cidadão”, enfatizou Caroline.
De acordo com o procurador de prerrogativas da OAB/SC, Aulus Eduardo Teixeira de Souza, que atuou no processo “acusar membros da advocacia por atos no exercício da profissão é violação de prerrogativas”.
“A OAB/SC através da Comissão de Prerrogativas e Defesa de Honorários prestou todo o suporte necessário na defesa das nossas prerrogativas. No meu caso, a Comissão em conjunto com a Procuradoria demonstrou total competência, zelo e afinco, para então obtermos um excelente resultado liminar na impetração deste Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal - STF. Agradeço pelo brilhante e dedicado trabalho, no qual não se mediu esforços na garantia dos direitos da advocacia”, declarou a advogada defendida no processo.
18/10/2019