Após estudo realizado por solicitação da OAB/SC, o presidente do TCE/SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, editou portaria (Portaria N° TC 0174/2019) nesta quarta-feira (20/3) que simplifica o acesso da advocacia catarinense às dependências da Corte, instituindo um cadastro biométrico. Mudanças para facilitar o acesso dos profissionais da advocacia foram uma das primeiras tratativas realizadas com o TCE pela Comissão Temporária de Acompanhamento da Reforma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
A assinatura da portaria foi acompanhada pelo secretário-geral da OAB/SC, Eduardo De Mello e Souza, representando o presidente Rafael Horn, pelo presidente da Comissão, Marcos Fey Probst, e pelo controlador-geral da OAB/SC, Mauro Prezotto. Segundo a portaria, as advogadas e advogados que atuam junto ao TCE/SC poderão solicitar a realização de cadastramento biométrico para acesso às suas dependências, pelo prazo de duas semanas a contar da publicação da norma (ocorrida em 20/3/2019). O TCE disponibilizará um servidor para a realização deste cadastramento, entre 13h30 e 15h, de segunda a sexta-feira, na recepção principal da Corte. No entanto, o profissional da advocacia que não puder comparecer neste período, poderá realizar o cadastramento junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do TCE.
A edição da portaria é decorrente de um pedido formulado pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn, por intermédio do presidente da Comissão, Marcos Fey Probst. "Aplaudimos esta iniciativa do Tribunal de Contas e agradecemos pela facilidade com que todos os advogados e advogadas passarão a contar. Em nossa gestão, defendemos o uso cada vez maior da tecnologia para facilitar o dia a dia profissional, e a adoção do cadastro biométrico é um belo exemplo do bom uso da mesma", destaca Horn.
“O exercício da advocacia é função essencial à justiça, e já temos implementado medidas no plenário para facilitar a atuação do advogado,
como, por exemplo, a previsão de pedido de preferência para liberar o profissional. E quando há pedido de preferência e o relator vai adiar seu voto, já comunicamos logo o advogado, a secretaria verifica para que a advocacia já seja comunicada o não precise ficar aguardando”, disse o presidente do TCE/SC. “Houve uma evolução muito grande, antigamente havia dificuldade até para o advogado requerer a fala em uma questão de ordem, que trata-se de uma questão legal, situação que já não ocorre”, lembrou o secretário-geral da OAB/SC.
"Há um grande número de advogados atuando junto ao TCE, em razão do volume de procedimentos na Corte de Contas que envolvem a responsabilidade de gestores públicos e empresas. Essa medida contribui muito para o exercício profissional junto ao TCE, onde a advocacia demanda informações dos seus mais diversos setores", comemora Probst.
Na justificativa para a implantação da medida, além de destacar que a advocacia é função essencial à justiça, o presidente do TCE/SC lembra ainda que "o seu exercício é de suma importância para a jurisdição de contas e para o processo de controle externo", e que o livre acesso dos advogados em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público é garantido pelo Estatuto da OAB.
Regimento Interno
A Comissão Temporária de Acompanhamento da Reforma do Regimento Interno do TCE, que vai elaborar sugestões para a nova norma, está atualmente mapeando todos os temas nos quais poderá prestar auxílio técnico, que serão levados ao Tribunal. "São questões relacionadas ao processo administrativo e à participação do advogado nos processos existentes, desde um simples pedido de acesso a um processo até assegurar as prerrogativas profissionais no efetivo exercício profissional junto ao TCE", explica o presidente da Comissão.
As diretrizes deste trabalho já foram definidas pela atual gestão do TCE: modernização de procedimentos, rotinas e atuação do órgão de controle externo, em alinhamento com a nova forma de trabalho que vem sendo implementada, mais ágil e dinâmica. Segundo Adircélio, ainda esta semana deverá ser publicada a portaria com a indicação dos integrantes da comissão responsável no TCE pelos estudos que culminarão com a apresentação do projeto de resolução sobre o novo texto do Regimento Interno — a ser submetido ao Pleno.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC