A OAB/SC passou a publicar atos, notificações e decisões de todos os seus órgãos no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB), plataforma ativa desde 31 de dezembro de 2018 e destinada a atender todas as Seccionais no Brasil. “A medida vai gerar uma significativa redução de custos, além de garantir ampla publicidade, agilidade e padronização nas comunicações, implementando uma gestão inovadora e eficiente”, considera o presidente da Seccional, Rafael Horn.
Desde março de 2018 a OAB/SC vinha preparando-se para as mudanças, alterando seu ordenamento jurídico e regimento interno e fazendo a publicação de seus atos através do Diário Oficial do Estado, conforme a Resolução nº 004 de 19 de março de 2018, aprovada em sessão ordinária do Conselho Pleno em 8 de março de 2018.
Com a publicação da plataforma digital da OAB nacional, no dia 10 de janeiro as comunicações da OAB/SC passaram a ser feitas exclusivamente através do Diário Eletrônico (DEOAB), incluindo as notificações das representações ético-disciplinares em todas as instâncias: admissibilidade, instrução e julgamentos, atendendo aos termos do artigo 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
O DEOAB é uma conquista da advocacia e vinha sendo discutido desde o ano passado, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados apreciou e aprovou o Projeto de Lei 9766/18 em caráter conclusivo, ou seja, encaminhando-o direto para sanção presidencial e após a Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, ter instituído o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB.
->Acesse aqui: https://deoab.oab.org.br/
Assessoria de Comunicação da OAB/SC