O Conselho Federal da OAB ingressou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute, no Supremo, o prazo para rever benefícios previdenciários no país. A confirmação do ingresso, na qualidade de amicus curiae, foi publicada na última quinta-feira (8) no Diário Oficial da União. A solicitação partiu da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da OAB catarinense.
A ADI 5048, de autoria da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pede a alteração do artigo 103 da Lei 8.213/1991, que fixa em 10 anos o prazo para pedidos de revisão previdenciária. A norma foi instituída em 1997 por meio de medida provisória (1.523). Pela ADI, a Cobap pede a exclusão de prazo para os pedidos de revisão de benefícios.
Segundo a presidente da Comissão, Gisele Kravchychyn, esse prazo prejudica os segurados, por obrigá-los a receber um valor incorreto por toda a vida, caso não seja constatado o erro nos primeiros 10 anos de pagamento. “Muitos segurados demoram para perceber que foram vítimas de algum equívoco no cálculo de seus benefícios”, diz. Caso o Supremo entenda em favor da exclusão do prazo, os beneficiários poderão entrar com ação a qualquer tempo, mas permanecerá o prazo de cinco anos para recebimento dos atrasados.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC