Atenção advogados e advogadas que prestam Assistência Judiciária Gratuita! A Coordenadoria de Relacionamento com a Justiça Comum informa que o TJSC disponibilizou novas informações acerca do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
“Tendo em vista os quatro meses de funcionamento do novo modelo, pedimos o esclarecimento de alguns pontos que ainda geravam dúvidas, e através da OAB/SC questionamos diversos pontos, que foram atendidos”, explicou a coordenadora de Relacionamento com a Justiça Comum, Claudia Bressan.
Regulamentado pela Resolução CM n. 5/2019 o sistema entrou em vigor no Poder Judiciário de Santa Catarina no dia 9 de abril deste ano. Desde então, muitas dúvidas vêm surgindo acerca de seu funcionamento. Confira abaixo algumas orientações.
Datas de serviço e remuneração
Os esclarecimentos, prestados pelo próprio presidente do TJSC, desembargador Rodrigo Collaço, dão conta de que, independentemente do momento em que o advogado(a) dativo(a) foi nomeado(a) para prestar a assistência judiciária, mas ocorrendo um dos fatos previstos nos incisos I (trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, quando se cuidar de honorários de advogado que tenha atuado como patrono durante todo o processo ) e II (prática de ato isolado para o qual o advogado foi designado ) do art. 9º da citada resolução a partir de 21 de dezembro de 2018 - data da publicação da Lei Complementar estadual n.730/2018, o pagamento da verba honorária será feito pelo Sistema AJG.
Caso o valor arbitrado pelo Magistrado exceda o teto da Tabela Anexa à Resolução CM n.5/2019, a Diretoria de Orçamento e Finanças está orientada a proceder ao pagamento até esse limite, devendo o profissional buscar, nas vias judiciais, a diferença em face do Estado de Santa Catarina.
Atuação em Comarcas
Quanto ao limite de comarcas em que o profissional poderá atuar tanto a Resolução CM n. 5/2019, quanto o Sistema AJG não preveem e, portanto não vedam qualquer limite quantitativo.
A restrição territorial será estabelecida pelo próprio advogado(a) de modo a atender suas disponibilidades de tempo, custos, deslocamento, distância, etc.
Credenciamento
A equipe técnica do TJSC elaborou um passo a passo de acesso ao sistema e orientações sobre como fazer o credenciamento. Para ver o tutorial de como se cadastar, acesse aqui.
A Diretoria de Orçamento e Finanças e a Presidência do tribunal também estão à disposição para esclarecer dúvidas por telefone e e-mail.
Levantamentos
Questionado sobre o acompanhamento do número de profissionais que prestaram AJG entre os anos de 2015 e 2018, o TJSC informou que não recebeu e nem possui dados afetos a períodos anteriores à vigência da Resolução CM n. 5/2019, já que, se por um lado o Sistema de Automação do Judiciário - SAJ não registra o número de nomeações, por outro o pagamento dos honorários, até o mês de março de 2019, era gerido e suportado pelo Tesouro do Estado de Santa Catarina.
Valores e Tabela
Já quanto à possibilidade de majoração dos valores previstos na Tabela Anexa à Resolução CM n. 5/2019 a fim de que sejam adequados aos termos do § 1º do art. 22 do Estatuto da Advocacia, ou aos valores mínimos previstos na Tabela aplicada à Defensoria Dativa do Estado do Paraná, o Tribunal lembrou que levou a questão para apreciação nos autos do SEI n. 0003990-96.2019.8.24.0710, onde a decisão foi pela atual impossibilidade de aplicação de uma ou de outra tabela de valores.
Embora, no procedimento administrativo citado, o Conselho da Magistratura, em sessão ordinária realizada no dia 8 de julho do corrente ano, por meio da Resolução CM n. 8/2019, autorizou o aumento de 10% (dez por cento) dos valores previstos na Tabela Anexa à Resolução CM n. 5/2019, e no mesmo processo está mantido o compromisso de se prosseguir com a análise mensal das solicitações de pagamento, sempre com vistas a aferir a viabilidade de novos incrementos na tabela no futuro.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC