Em atendimento à requisição formulada em ofício pelo presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, o presidente interino do Tribunal de Justiça catarinense, Moacyr de Moraes Lima Filho, determinou a suspensão dos prazos na justiça estadual, com adiamento e transferência das audiências, nesta quinta e sexta-feira (24 e 25/5). O pedido da Seccional catarinense levou em consideração o grave desabastecimento de combustíveis no Estado, que está impossibilitando advogados e partes em processos de comparecer a audiências e sessões de julgamento.
“Na Grande Florianópolis e no interior a atuação da advocacia se dá em várias Comarcas, em razão da particularidade catarinense de pequenos municípios. E as próprias testemunhas e partes em processos estão com dificuldades de chegar aos fóruns. O não comparecimento de qualquer das partes traz prejuízos irreparáveis para o resultado processual”, explica o presidente da OAB/SC.
O ofício foi entregue ao TJSC pelo conselheiro federal e presidente da Comissão de Assuntos Judiciários da OAB/SC, César Winckler. A elaboração do documento também contou com o apoio da Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SC, Carolina Rasmussem, que recebeu inúmeros relatos dos advogados e advogadas prejudicados em razão da paralisação. “Essa rápida resposta do Tribunal de Justiça ao pleito feito pelo nosso Presidente Brincas tranquiliza a advocacia, especialmente no tocante às audiências, já que havia muita insegurança quanto à dificuldade ou até a impossibilidade de deslocamento até os fóruns”, comentou.
O presidente da OAB/SC ainda destacou o apoio e reconhecimento por parte do presidente interino do Tribunal de Justiça catarinense, Moacyr de Moraes Lima Filho. ”Somos muito gratos à sensibilidade e humanidade do Desembargador, que esteve atento à realidade que nos cerca em um momento tão peculiar em nosso país. E demonstrou também solidariedade com todos que precisam do Poder Judiciário e, de alguma forma, estão sendo afetados pela greve”, ressalta Brincas.
No ofício a OAB/SC destacou o “prejuízo imensurável decorrente da ausência dos advogados nos atos de audiências e a necessidade de colaboração de todos em tentar minimizar os danos causados pela greve geral dos caminhoneiros” e, ainda, que a suspensão dos prazos ocorra até a completa normalização do abastecimento de combustível e a liberação das rodovias.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC