A OAB/SC propôs à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça discutir a possibilidade de os advogados que têm créditos de até 60 salários mínimos a receber por serviços de defensoria dativa e que não foram contemplados no acordo com o Governo do Estado possam buscar esses valores nos Juizados Especiais da Fazenda Pública no Estado. O pedido da OAB/SC contempla advogados que atuem nas esferas criminal e cível.
A cobrança nos Juizados Especiais não iria requerer pagamento de custas processuais, já que o acesso a essas unidades é gratuito. “Nossa sugestão ao TJ/SC é que aqueles advogados que tiveram em seu favor o arbitramento de honorários após 5 de abril de 2013, data limite do acordo entre OAB/SC e Governo Estadual para pagamento dos defensores dativos dos anos anteriores, possam buscar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, desde que os honorários não ultrapassem 60 salários mínimos”, explica o Conselheiro Seccional Leandro Gornicki, proponente da sugestão no Conselho.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC