A OAB/SC receberá a advogada Maristela Basso para falar sobre a Nova Lei de Migração brasileira, em palestra organizada pela Comissão de Direito e Relações Internacionais. Com ampla atuação na área de direito internacional, Maristela Basso recebeu, em 2015, a Comenda Rosalba do Mercosul por sua atuação na formação e consolidação do bloco. A advogada também é professora na academia da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco). Sua palestra será no Auditório OAB/SC, dia 27 de setembro, às 19 horas, inscrições aqui.
Em entrevista à equipe de comunicação da OAB/SC, Maristela Basso respondeu algumas perguntas relacionadas ao tema da palestra, confira abaixo.
1) Quais as principais mudanças decorrentes da nova Lei de Migração?
A Lei substitui o uso da expressão “estrangeiro” por “migrante” e reconhece o “migrante”, independentemente, de sua nacionalidade, como sujeito de direitos . Promove o combate à xenofobia e a não discriminação como princípios de política migratória brasileira. As mobilizações para a aprovação dessa legislação remontam ao começo da década de 1990, ou seja, é uma reivindicação antiga tanto dos migrantes como dos movimentos sociais.
2) Dentre as mudanças, quais podem ser destacadas como avanços?
A Lei moderniza o sistema de recepção e registro dos migrantes e apresenta solução para os casos de apatridia (quando a pessoa não tem nacionalidade).
A Lei também se estende aos brasileiros no exterior (por isso no nome “Lei de Migração” e não de “Imigração”).
3) Como a Lei de Migração brasileira trata a questão dos refugiados?
A nova Lei de Migração é elogiada por organismos internacionais e, em conjunto com a Lei de Refúgio de 1997 e a Lei sobre Tráfico de Pessoas de 2016, coloca o Brasil em posição de vanguarda, tanto no que diz respeito à proteção dos direitos dos migrantes, quanto no combate a organizações criminosas que se aproveitam da migração para a prática de atos ilícitos.
4) Qual o impacto das mudanças na advocacia?
A nova Lei adequa a legislação brasileira às exigências da Constituição de 1988 e revoga o Estatuto do Estrangeiro, herança da ditadura militar, em grande parte inconstitucional e incapaz de atender às necessidades da realidade social e política atual do Brasil.
A Lei garante que os migrantes sejam incorporados ao mercado formal de trabalho em condições dignas e, ao desburocratizar o processo de regularização migratória para obtenção de documentos, facilita e promove o acesso ao trabalho.