A OAB/SC, atenta às mudanças anunciadas pelo Judiciário a respeito da numeração de processos, vem acompanhando os encaminhamentos do novo modelo e criou um canal de comunicação para ouvir os profissionais o Estado.
“A justificativa é de que as medidas visam simplificar o modelo atualmente utilizado, facilitando a localização do processo por numeração própria, individualizando cada cumprimento de sentença, cumprindo a finalidade de organização do acervo e sincronizando procedimentos. No entanto, vamos observar de maneira coletiva como essas alterações vão impactar no cotidiano da advocacia”, disse o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
“Queremos ouvir a advocacia catarinense. A mudança prevê uma numeração única para a remessa de dados entre os Tribunais. Vamos supor que o processo tem início em São José, passa pelo TJSC e sobe ao STJ em Brasília. Em todos os casos será o mesmo número”, explicou a presidente da Comissão de Inclusão Digital da OAB/SC, Juliana Fernandes Foggaça de Almeida.
As dificuldades que possam surgir mediante a mudança, devem ser informadas à Seccional, por meio da Ouvidoria. Advogadas e advogados que quiserem dar sugestões podem enviar e-mail para ouvidoria@oab-sc.org.br ou fazer contato pelo telefone (48) 3239-3584 e colaborar com o aperfeiçoamento do sistema.
Sobre as mudanças
Atendendo à indicação do Conselho Nacional de Justiça e implementado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, o novo sistema foi informado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e já está em vigor. O novo procedimento é válido tanto para o eSAJ quanto para o eproc e estabelece a individualização da fase executiva mediante a autuação de número de processo dependente para cada novo cumprimento de sentença protocolado e terá, a partir de agora, numeração própria dentro da sua classe específica, na competência da vara, e na distribuição por dependência.
Já quanto ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais, deverá ser feito na fase de cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final do processo, se não houver impugnação pela parte sucumbente.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC