A OAB/SC encaminhou, por ofício, pedido à Câmara de Vereadores da Capital em que solicita mudanças na legislação municipal que regula o julgamento de autos de infração ou notificações fiscais relativos ao Imposto de Qualquer Natureza (ISS).
Por causa de uma lei complementar editada em 2004, o prazo para recursos foi reduzido de 30 para 10 dias. Segundo entendimento da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, a mudança “restringiu indevidamente o direito de defesa”, além de confundir os contribuintes, já que os demais tributos municipais têm prazo de defesa de 30 dias, tal como acontece com tributos estaduais e federais.
Além da questão envolvendo o prazo de reclamação, a entidade encontrou outra impropriedade na Lei Complementar 144/2004, cujo parágrafo único obriga ao contribuinte fazer depósito prévio do valor que pretende discutir. A OAB/SC diz que a exigência é inconstitucional, conforme decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC