A OAB/SC solicitou à prefeitura de São José que revogue uma legislação que está em vigor há oito anos no município. O decreto 22.261, aprovado em 2006, foi considerado inconstitucional pela Comissão Estadual do Meio Ambiente pelo fato de exigir a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) - o mais completo e aprofundado que existe - para todo tipo de empreendimento ou projeto a ser construído em área superior a três hectares.
Para o relator do caso na comissão, advogado Bruno Christofoli, a legislação leva a crer que toda a área superior a isto já passa a ser considerada de significativo impacto ambiental, o que fere a Constituição Federal e a determinação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) - que, em 2012, exigiu o mesmo estudo apenas para obras construídas em áreas acima de 100 hectares. Segundo Bruno, esta baixa limitação atinge também o princípio da livre iniciativa, já que um EIA-RIMA leva, no mínimo, seis meses para ficar pronto.
“Este decreto é inconstitucional por exigir um estudo tão complexo para obras não tão complexas. Isso não significa que empreendimentos deste tamanho não necessitem de uma análise ambiental, mas que pode ser resolvida com um estudo simplificado ou, até mesmo, um relatório ambiental prévio, conforme prevê o Código Ambiental de Santa Catarina”, explica Bruno.
Para a presidente da comissão, a advogada Rode Anélia Martins, a exigência excessiva de estudos ambientais complexos para atividades de menor impacto ambiental contribui para o surgimento de operações sem controle ambiental, já que a fiscalização não consegue dar conta das infrações. “Essa ausência de proporcionalidade faz aumentar as condutas clandestinas, já que o acesso à regularidade ambiental é cada vez mais difícil”, conclui.
Na prefeitura de São José, o caso está na Fundação Municipal do Meio Ambiente, que tem até a próxima quarta-feira, dia 9, para manifestar esclarecimentos à prefeita Adeliana Dal Pont.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC