A OAB/SC solicitou ao TJ/SC a extinção da taxa de desarquivamento de autos de processos, hoje cobrada independentemente do motivo do arquivamento. Segundo a Seccional, na maioria dos casos os processos são arquivados em decorrência da própria política judicial, como a espera por um julgamento em outro processo ou mesmo por erro do servidor. Para ter acesso novamente aos autos, o advogado então é obrigado a fazer o pagamento.
Assinado pelos presidentes da Seccional, Tullo Cavallazzi Filho, e da Comissão de Assuntos Judiciários da entidade, Cesar Winckler, o ofício foi encaminhado ao presidente do Tribunal, desembargador Nelson Schaefer Martins. No documento, a Seccional pede a extinção da taxa ou que, ao menos, sejam regulamentados os casos de isenção da cobrança quando o arquivamento do processo ocorrer equivocadamente.
A OAB/SC atualmente recebe de todas as comarcas do Estado manifestações de advogados que consideram injusta a cobrança de taxas de desarquivamento de autos, além de desproporcionalmente onerosa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC