Candidato pode usar as redes sociais para fazer campanha? E colar cartazes em ponto de ônibus? Como denunciar irregularidades? Quais as regras para as pesquisas eleitorais? Para responder às principais dúvidas sobre questões eleitorais polêmicas, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC lançou a “Série OAB/SC nas eleições 2014”, com textos e vídeos sobre inelegibilidade, internet, propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, reeleição e formas de denúncia de irregularidades. Cada assunto será tratado por um advogado especialista no assunto. As informações são dirigidas a eleitores e candidatos.
“Toda eleição tem novidades, pois a legislação precisa acompanhar as mudanças tecnológicas e sociais e eventualmente corrigir seus próprios erros. O uso da internet nas campanhas, por exemplo, só recentemente foi regulamentado. A população precisa estar esclarecida para identificar eventuais irregularidades e denunciar. Isso é cidadania”, explica o presidente da Comissão, Alexandre Dorta Canella. A Série será aberta com o tema inelegibilidade, abordado pela advogada Claudia Bressan.
Inelegibilidade: um filtro nas eleições
Várias são as possíveis causas de inelegibilidade, nem sempre por conta de crimes cometidos, como em relação aos analfabetos e os parentes e cônjuges de chefes de Executivo. E a Ficha Limpa, que terá sua primeira aplicação em eleições gerais, endureceu a punição a quem comete crimes. Segundo a advogada Claudia Bressan, "a lei prevê hipóteses de inelegibilidades e estabelece requisitos aos que desejam concorrer a cargo eletivo. O objetivo é preservar a finalidade dos votos e a igualdade de todos os candidatos perante a lei”.
Inelegibilidade sem crime
São inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis (estrangeiros e militares das Forças Armadas). Presidente, Governadores e Prefeitos, e quem os suceder ou substituir durante o mandato, podem concorrer à reeleição apenas para um único período subsequente. Ou seja: um presidente, por exemplo, pode se reeleger, mas ao fim do segundo mandato só poderá concorrer a outro cargo. À presidência, só pode concorrer se permanecer um mandato afastado da presidência.
Cônjuges e parentes
Os cônjuges e parentes até segundo grau dos chefes de Executivo não podem concorrer ao mesmo cargo no mesmo território de jurisdição. Ou seja: a primeira-dama de um Estado só pode concorrer para governadora em outro Estado. “Todas essas restrições são para evitar a perpetuação no poder dos mesmos grupos familiares. É uma medida contra oligarquias”, explica Bressan.
Ficha Limpa
Sancionada em 2010 e aplicada pela primeira vez nas eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa impediu naquele ano 868 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. São 14 hipóteses de inelegibilidade por oito anos, que incluem desde condenações por crimes contra a administração pública, o meio ambiente e a saúde pública até abuso de autoridade, crimes hediondos e racismo.
O papel dos tribunais de contas
A Ficha Limpa também tornou inelegíveis por oito anos o político que, durante o exercício de cargos ou funções públicas, tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável com decisão irrecorrível que configure improbidade administrativa por decisão irrecorrível. A lei, portanto, reforçou a importância da independência política dos tribunais de contas no processo eleitoral.
Renúncia não livra da punição
Outro mudança obtida com a Ficha Limpa foi a inelegibilidade dos políticos cassados e a eliminação da possibilidade de renunciar para fugir da cassação. E o período de inelegibilidade só é contado a partir do final do mandato.