Você sabe quais cuidados deve ter na hora de aderir às novas modalidades de saque do FGTS? As alternativas ‘Saque Imediato’ e ‘Saque-Aniversário’ podem ser a solução de problemas financeiros atuais, mas o trabalhador deve analisar com cautela a real necessidade de acesso aos valores disponíveis.
O presidente da Comissão do Direito do Trabalho, Gustavo Villar Mello Guimarães, alerta que as novas opções de saque podem afetar alguns direitos do trabalhador: “No ‘Saque Imediato’ de conta ativa do FGTS, o valor sacado será computado na base e cálculo da indenização compensatória de 40% em caso de rescisão”.
Já o cidadão que aderir ao ‘Saque-Aniversário’: “Não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem preservado seu direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória”, completa o presidente da Comissão do Direito do Trabalho.
O trabalhador deve analisar qual sistemática é mais vantajosa, segundo o presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral, Jorge Mazera. “O empregado terá de realizar uma opção expressa por essa sistemática (‘Saque-Aniversário’), que lhe imporá um tempo mínimo de dois anos para, só então, poder retornar à sistemática antiga, caso deseje”, reforça. A adesão a essa modalidade já está disponível, mas o saque começa a partir de 2020.
Para o ‘Saque Imediato’, todas as pessoas que possuam contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500,00 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. “Trata-se de uma escolha mais simples e benéfica, principalmente por permitir o acesso aos valores (até o limite de R$ 500,00) depositados em contas inativas, em que o trabalhador dificilmente teria acesso com base na legislação anterior. A liberação desses valores é automática para os correntistas da Caixa Econômica Federal. Quem não quiser receber esses valores deve informar à CEF”, de acordo com Guimarães.
Uma dúvida muito frequente deve ser esclarecida. “O recebimento do ‘Saque Imediato’ não gera adesão ao ‘Saque-Aniversário’”, afirma Guimarães. Ele completa: “O ‘Saque-Aniversário’ é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador”.
Diferentemente do que ocorre com o ‘Saque Imediato’, só terá acesso ao ‘Saque-Aniversário’ o trabalhador que tomar a iniciativa por essa opção. Explica Guimarães: “Quem fizer a opção pelo ‘Saque-Aniversário’ poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela publicada pela CEF”, diz o presidente da Comissão do Direito do Trabalho.
Caso a opção seja pelo saque do FGTS, Mazera sugere aplicar o dinheiro em outros meios de investimentos: “Diante do baixo rendimento das contas vinculadas do FGTS, entendo que a maior vantagem seria o fato de ter acesso a esse dinheiro, que é do trabalhador, e poder aplicá-lo em outro tipo de investimento ou, ainda, utilizá-lo para quitar alguma dívida com juros maiores, dentre tantas opções”.
A Medida Provisória 889/2019 editada pelo Governo Federal que criou as novas formas de acesso à conta vinculada do FGTS deixa claro que as escolhas são facultativas. “Isto é, o contribuinte não está obrigado a aderir a qualquer uma destas novas formas de acesso à conta vinculada, ficando adstrito às hipóteses conhecidas de acesso e saque à conta vinculada do FGTS”, afirma Guimarães.
Apesar de as novas modalidades de saque permitirem o acesso aos valores vinculados às contas de FGTS, elas “acabam por mitigar o intuito primeiro do FGTS, que era, justamente, permitir ao trabalhador ter acesso aos valores retidos ao longo de sua vida laboral em caso de desemprego ou inatividade, enquanto um fundo de amparo”, conforme Mazera. A expectativa do governo é provocar o aquecimento da economia por meio da circulação do dinheiro sacado.
Saiba mais aqui sobre os detalhes de valores e datas para adesão às duas novas modalidades de saque do FGTS aqui.
Saiba o impacto do FGTS no seu futuro financeiro
1 – As novas formas de acesso à conta vinculada do FGTS são facultativas;
2 – Ao aderir às novas modalidades de saque do FGTS, o cidadão fica desamparado em situações de desemprego e inatividade;
3 – Se o empregado aderir ao ‘Saque-aniversário’, perderá o direito de sacar o total do FGTS nos seguintes casos:
- demissão sem justa causa;
- rescisão do contrato por acordo;
- extinção normal do contrato, inclusive para trabalhadores temporários;
- extinção do trabalho avulso ou falência da empresa.
4 – Se aderir ao ‘Saque-aniversário’, o cidadão só pode voltar para a modalidade ‘Saque Rescisão’, que é a atual, após um período de dois anos do pedido. Contudo, é possível desistir de mudar de sistema, sem qualquer carência, até o último dia deste ano.
Dicas para aplicação do valor do saque do FGTS
1 – Quem optar por sacar o FGTS, aplicar o dinheiro em outros meios de investimentos mais rentáveis;
2 – Usar o dinheiro para quitar dívida com juros maiores;
3 – Sempre fazer um planejamento financeiro para assegurar bom uso do valor sacado.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC