Tramita no Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2.999/2.019 – que dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitem sob responsabilidade da Justiça Federal e Estadual, no exercício da competência delegada.
A OAB/SC, por intermédio de sua Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral, entende como premente a aprovação do referido projeto de lei no que tange à regularização dos pagamentos referentes aos honorários periciais, previstos no art. 1° do texto legal, cujos pagamentos não foram honrados pelo executivo no corrente ano.
Nada obstante, a entidade refuta a aprovação do disposto no art. 2° do texto substitutivo do referido projeto de lei, que versa sobre a criação, a partir de janeiro de 2020, do Serviço Integrado de Perícias Médicas o que significa, na prática, que os Médicos Peritos Federais, responsáveis pela análise administrativa dos requerimentos de benefícios por incapacidade, por deficiência e assistenciais, seriam os mesmos que (re)analisariam as demandas na via judicial.
Conforme entendimento da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral, tal fato alteraria o desejado equilíbrio processual, diante da evidente parcialidade, dependência e aproximação (art. 148, II c/c art. 144 e 145, II, todos do CPC) dos Médicos Peritos Federais com o Ministério da Economia, no qual está vinculada a Secretaria de Previdência, da qual faz parte o INSS, uma das partes processuais nesse tipo de lide, na contramão dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório esculpidos no art. 5° da Carta Magna.
Por tais razões a OAB/SC externa sua preocupação quanto ao cenário de iminente aprovação do PL 2999/2019 e recomenda a aprovação pelo Congresso Nacional do texto original emanado da Câmara dos Deputados, sem inclusão das emendas substitutivas responsáveis pela criação do Sistema Integrado de Perícias Médicas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC