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O presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, reuniu nesta terça-feira (1) os presidentes das comissões de Advocacia Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcelo Peregrino, para definir uma estratégia de atuação na questão da criminalização dos pareceres técnicos emitidos por advogados.
Os advogados que atuam no setor público são constantemente alvo de ações por improbidade ou mesmo ações penais, por conta de pareceres técnicos emitidos em razão da função que ocupam. Entretanto, relatam que a falta de autonomia funcional (para os advogados que têm cargo em comissão) impede que exerçam seu trabalho com a necessária liberdade de atuação.
Uma das situações mais complicadas envolve os pareceres favoráveis à dispensa ou inexigibilidade de licitação para aquisição de obras e serviços públicos. Ao verificar ilegalidades no processo, o Ministério Público oferece denúncia contra os gestores e, se o parecer foi favorável à contratação, o próprio advogado vira réu na ação.
Para o presidente da Seccional, a criminalização dos pareceres ofende as prerrogativas dos profissionais, além de ser uma punição injusta, já que “os advogados públicos que exercem cargo em comissão e não são estáveis no serviço público não têm autonomia funcional e estão sujeitos a punições quando contrariam interesses políticos”.
Na OAB/SC, estes advogados têm encontrado guarida na Procuradoria Estadual de Prerrogativas e na Comissão de Prerrogativas, que ao tomar conhecimento da situação, ingressa como assistente nas ações propostas pelo Ministério Público. Segundo Peregrino, 25% dos casos de Prerrogativas estão relacionados à emissão de pareceres técnicos.
“Na quase totalidade dos casos, conseguimos reverter a penalidade imposta”, disse. O presidente da comissão informou também que decidiu facilitar para o advogado que precise de apoio da OAB/SC nesses casos, bastando enviar email e informações básicas sobre o processo, que a instituição ingressa nos autos como assistente, caso se trate de violação de prerrogativa no exercício da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC