O INSS Digital é uma importante ferramenta que permite aos advogados requererem uma série de serviços e benefícios à distância, sem necessidade de irem fisicamente a uma Agência da Previdência Social - APS.
Fortalecendo essa facilidade, através do diálogo institucional firmado entre a OAB/SC, por intermédio da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral e o INSS, foi possível a implantação de novos serviços de revisões e de certidões por tempo de contribuição - CTC ao rol existente. A novidade estará disponível para utilização a partir desta quarta-feira (22), através da ferramenta INSS Digital.
“Trabalhamos, por meio das nossas comissões, para facilitar o dia a dia da advocacia catarinense. Esse é mais um avanço em 130 dias de gestão. Seguiremos atuando para garantir ainda mais melhorias para o exercício profissional”, reforçou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Os serviços atualmente disponíveis são de: aposentadoria por idade urbana; aposentadoria por idade rural; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade da pessoa com deficiência; aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência; auxílio-reclusão; pensão por morte urbana; pensão por morte rural; salário-maternidade urbana; salário-maternidade rural; recurso; recurso de benefício por incapacidade e cópia de processo.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera, “apresentamos o pleito de ampliação do rol de serviços do INSS Digital na primeira reunião que tivemos com a Superintendência Regional Sul do INSS e conseguimos essa vitória que trará significativos avanços para a advocacia previdenciária catarinense. Isso nos motiva a continuar o diálogo propositivo com a autarquia, na busca do constante aprimoramento e ampliação dos serviços disponibilizados aos advogados e aos segurados da Previdência Social.”
Em contribuição para a melhoria do atendimento a OAB/SC recomenda aos profissionais cadastrados no sistema INSS Digital que utilizem os serviços da autarquia por intermédio da referida ferramenta e dirijam-se às Agências da Previdência Social – APS – apenas nos casos em que as demandas desejadas não estejam previstas no rol de serviços do INSS Digital.
Segundo Mazera, “a adoção da postura solicitada permitirá ao INSS alocar a escassa mão de obra de seus técnicos e analistas - decorrente do elevado número de aposentadorias destes funcionários sem a realização de novos concursos - para a análise dos requerimentos enviados via INSS Digital, em detrimento do atendimento presencial ocorrido nas APS, o que permitirá maior celeridade no julgamento dos processos administrativos”.
Tal recomendação encontra amparo na alínea “a” do inciso III do §2º da Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação Técnica – ACT - firmado entre a OAB/SC e a Superintendência Regional Sul do INSS, a qual prevê, para aqueles Advogados que realizaram o cadastro no INSS Digital, a obrigatoriedade de demandar junto à Autarquia por intermédio da aludida ferramenta.