A OAB/SC anunciou apoio à campanha que pretende ampliar a participação da sociedade civil e tornar mais transparente o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). Batizada de “Conselheiro Cidadão – por um TCE da sociedade catarinense”, a proposta foi lançada na noite de terça-feira (3) no plenarinho da Assembleia Legislativa, com a presença do presidente da Comissão Estadual de Licitações e Contratos da Seccional, Felipe Boselli.
Durante o lançamento da campanha, ocorreu a apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2014, de autoria dos deputados Sargento Amauri Soares (PSOL) e Dirceu Dresch (PT), que normatiza o processo de escolha dos conselheiros. Para acabar com o atual modelo de indicação político-partidária, a proposta exige que o candidato esteja há pelo menos três anos desfiliado de partido político e sem ocupar cargo próprio de agente político, eletivo ou não. O projeto também estabelece um prazo maior para a apresentação das candidaturas.
Para Boselli, a atual forma de escolha dos conselheiros que compõem os Tribunais de Contas estaduais e da União pode comprometer a imparcialidade no julgamento das contas. "Tanto o Legislativo quanto o Executivo devem sempre ter em mente os critérios constitucionais de seleção, sobretudo, a idoneidade moral e o vasto conhecimento técnico do indicado no ramo de atividade do Tribunal", diz. Além da OAB, 70 outras entidades catarinenses apoiam a iniciativa.
O TCE/SC é responsável pela fiscalização das contas dos órgãos públicos estaduais e municipais em Santa Catarina. O Tribunal Pleno é o órgão deliberativo do TCE, composto pelos sete conselheiros e dirigido pelo presidente do órgão. Três são escolhidos pelo governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE/SC.
A escolha dos outros quatro cabe à Assembléia Legislativa (CE,art. 61, § 2º, I e II). Só podem ser nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos (CE, art. 61, § 1º).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC