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Para coibir o aumento da violência contra os idosos, a Rede Internacional de Maus-tratos Contra Idosos (Inpea), em parceria com a Organização das Nações Unidas, instituiu o dia 15 de junho como o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Em comemoração à data, a Comissão do Direito do Idoso da OAB/SC uniu-se ao projeto Idoso em Foco, coordenado pelo SESC-SC, para uma série de ações entre os meses de junho e novembro. A abertura do projeto será na próxima quarta-feira (15) com uma Mesa Redonda, aberta ao público, que discutirá o tema “Violência contra a pessoa idosa: como denunciar? O que acontece depois?“, a partir das 14h, no auditório da Reitoria da UFSC, em Florianópolis. Confira aqui a programação completa.
Levantamento do Ministério da Justiça aponta que em 2015 houve 32.238 denúncias de violência contra idosos - um aumento de 18% em relação a 2014. Os registros mais frequentes são de negligência (39%), violência psicológica (26,13%), abuso financeiro (20,02%) e violência física (13,79%).
Em Santa Catarina, foram 317 ocorrências no mesmo período, segundo o Conselho Estadual do Idoso, especialmente por negligência e abuso financeiro. A presidente da Comissão do Direito do Idoso, Marilene Angioletti, explica que o objetivo do grupo é mostrar à sociedade as formas de violência contra a pessoa idosa e a importância de denunciá-las e acredita que “só assim teremos uma sociedade mais justa”.
De acordo com o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa idosa são objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Também são obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: Autoridade Policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso. As denúncias podem ser feitas ainda na fanpage do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina, nas Delegacias do Idoso - Defensoria Pública e Disque Direitos Humanos-Disque 100.
Conheça a classificação dos tipos de violência contra o idoso:
Física
Abuso Físico, maus-tratos físicos ou violência física – referem-se ao uso da força física para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
Sexual
Abuso sexual, violência sexual – referem-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorelacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Psicológica
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos – correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
Econômico-financeira
Abuso financeiro e econômico – consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.
Abandono
Manifesta-se pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Negligência
Refere-se à recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis, familiares ou institucionais. É uma das formas de violência mais presente no País. Manifesta-se, frequentemente, associada a outros abusos, que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular para as pessoas que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Autonegligência
Refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de ter cuidados consigo mesma. Neste caso, não se trata do “outro”, mas da própria pessoa idosa que comete a violência.