A OAB/SC ajuizou na última semana um mandado de segurança coletivo para questionar a forma como ocorrem os julgamentos administrativos de primeira instância da Receita Federal, nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ).
Assinada pelos advogados Alexandre Jannis Blasi e Cynthia Melim, o ajuizamento da ação está alinhado com uma estratégia da Procuradoria Tributária do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Tributário da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, que quer forçar o Fisco a abrir mão do sigilo das sessões e intimar os contribuintes a comparecer aos julgamentos, abrinod espaço para advogados fazerem sustentações orais. A estratégia é resolver a problemática com as ações ajuizadas pelas Seccionais ou formar jurisprudência para levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Seguindo esta linha, a ação da OAB catarinense – ajuizada na última quarta-feira (29) - requer a concessão de uma liminar para que os contribuintes sejam comunicados da data e local de todos os julgamentos. Além disso, que sejam permitidas suas presenças e de seus advogados durante as sessões, com a possibilidade de apresentar memoriais, fazer sustentação oral, requerer provas, participar de debates e suscitar questões de ordem.
Outras duas seccionais, a do Rio de Janeiro e a do Distrito Federal, também ajuizaram mandados de segurança neste sentido e já obtiveram liminares. A previsão do CFOAB é que, até o fim do ano, todas as seccionais entrem com ações semelhantes.
Antes de entrar com a medida, porém, a OAB/SC encaminhou ofício à Receita Federal cobrando providências no atendimento, mas foi informada, em resposta, que o órgão cumpre normas específicas e regras internas que impossibilitam o atendimento aos pedidos.
“O fato de as DRJs se pautarem por regras distintas das definidas para a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF),é mera opção por racionalização da atuação judicante administrativa, e não tentativa de subtração de direitos do contribuinte. Ocorre que, como é corriqueiro na concepção de ritos procedimentos, há opções que precisam ser feitas com o fim de atender a um largo e variado menu de prioridades”, alegou o delegado da DRJ em Florianópolis. Com a resposta negativa, a Seccional optou por levar a questão à Justiça.
Segundo o presidente da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SC, Gustavo Amorim, essa resistência do órgão afronta princípios constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa dos contribuintes quando fere estas prerrogativas dos advogados de participar dos julgamentos.
Para Blasi, que assina a ação, a iniciativa representa mais um passo importante para a consolidação de princípios constitucionais basilares que estão sendo suprimidos pela Receita Federal. “A perpetuação de processos que flertam com a obscuridade não pode ser tolerada e a manifestação do Poder Judiciário no sentido de combater este cenário urdido é medida que se impõe, pois o dever estatal de curvar-se aos princípios da ampla defesa e da publicidade é inegociável e constitui pedra fundamental do Estado Democrático de Direito”, salienta.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC