A OAB Nacional requereu ao Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sua admissão como amicus curiae para discutir a procedência dos pedidos formulados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ADI questiona a constitucionalidade das normas constantes na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) que dizem respeito à criminalização da violação das prerrogativas da advocacia. Mello é o relator da ADI.
A OAB defende que o estabelecimento de mecanismos legais fortes contra o abuso de autoridade é medida essencial para assegurar que os agentes públicos não se afastem das finalidades do cargo e da função que ocupam para utilizar sua posição de poder em detrimento dos direitos do cidadão e da própria administração da justiça. “A Lei 13.869/2019 é verdadeira garantia instrumental do estado de direito, pautada pela premissa de que todos devem, sem exceção, respeitar as leis”, afirma a OAB em seu requerimento.
A Ordem ressalta ainda que a garantia legal das prerrogativas de advogados não representa apenas interesses da classe ou mecanismo de salvaguarda ao exercício de uma atividade privada. As prerrogativas servem como garantia de interesses de toda a sociedade, que se apoia na advocacia como trincheira para a defesa de seus direitos. O pedido lembra ainda que práticas de desrespeito às prerrogativas fazem parte do cotidiano dos advogados nos fóruns, delegacias de polícia, promotorias, presídios e órgãos públicos em geral, impedindo o livre exercício da profissão.
“Nesse contexto, a aprovação da Lei 13.869/2019, com a criminalização de condutas que violam direitos dos advogados, representou a conquista de uma bandeira histórica da classe ao elevar a proteção jurídica conferida ao livre exercício da advocacia”, declara a OAB no documento, salientando ainda em seu pedido que a criminalização das prerrogativas de advogados não confere uma primazia de tratamento ou uma proteção desproporcional à classe dos advogados, mas fortalece o exercício do direito de defesa em prol dos interesses da sociedade. “Proteger a advocacia contra a prática de abusos não representa uma imunidade absoluta e tampouco um privilégio descabido. Constitui simplesmente o respeito estrito às garantias legais e constitucionais”, argumenta a Ordem.
Fonte: OAB NACIONAL
Assessoria de Comunicação da OAB/SC