A OAB/SC e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT) consideram inoportuna a decisão da magistratura federal e trabalhista de paralisar as atividades em todo o País nesta quinta-feira, dia 15 de março. Além dos prejuízos causados na prestação de serviços à sociedade, os Ministros, Desembargadores e Juízes, apesar de agentes públicos, não são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos, que normatiza as relações de trabalho dos empregados públicos e aos quais, sim, é concedido o direito de paralisação das atividades e greve. São dois os mandamentos constitucionais que impedem a magistratura de realizar paralisações voluntárias no trabalho. Segundo dispõe a Constituição Federal em seu art. 2°, da mesma forma que o Legislativo e o Executivo, o Judiciário é um dos três poderes do Estado Democrático de Direito e, assim sendo, seus integrantes têm legitimidade para representá-lo e atuar em seu nome. Cada vez que um juiz profere uma sentença, é o Estado quem se pronuncia, é o Estado quem decide, por isso, ao mesmo tempo em que é um agente público, o magistrado representa o Poder. Além disso, no capítulo sobre o Poder Judiciário, em seu art. 93, inciso XII, a Carta Magna disciplina que a atividade jurisdicional deverá ser ininterrupta, vedando, inclusive, a realização de férias coletivas sem a manutenção de um plantão permanente de atendimento. Sendo assim, não há conveniência ou respaldo legal em uma paralisação de atividades pela magistratura.
Diretoria da OAB/SC e da ACAT14/03/2018