O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou, por maioria, a modificação da Súmula 1 e a criação da Súmula 2, acompanhando o voto do relator Leandro Hannibal. A Súmula 1 trata do impedimento dos juízes leigos para atuarem nas Varas em que exercem a advocacia. As alterações na Súmula 1 foram no sentido de corrigir equívocos do texto original e tornar mais claros os impedimentos no âmbito judicial. A redação passa a ser como segue:
“Aqueles advogados que atuarem judicialmente como juízes leigos, mediadores, árbitros, conciliadores, voluntários e congêneres, bem como seus sócios, associados, empregados, de fato e de direito, ou da sociedade da qual participa, ficam impedidos de advogar nas unidades em que atuam e nas Varas de mesma competência”. (Súmula 01)
Já em relação à Súmula 2, o objetivo foi esclarecer os impedimentos de atuação na esfera extrajudicial para aqueles advogados que atuam nas câmaras de conciliação, mediação e arbitragem e tribunais arbitrais. Nesse caso, o enunciado passa a ser o que segue:
“Os advogados que atuarem como árbitros, mediadores, conciliadores, voluntários e congêneres em câmaras de conciliação, mediação e arbitragem ou tribunais arbitrais, devem respeitar os impedimentos e suspeições previstos nos artigos 144 e 145 do CPC, com o dever maior de revelação, bem como os impedimentos e suspeições previstos nas leis 9.307/96 e 13.140/2015, extensivo aos seus sócios, associados, empregados, de fato e de direito ou da sociedade da qual participam”. (Súmula 02)
Assessoria de Comunicação da OAB/SC