‘Você sabe o que pode ou não fazer em termos de publicidade na advocacia?’, ‘Você concorda com os atuais parâmetros?’, ‘Qual a sua opinião ou sugestão para uma fiscalização eficiente?’. Essas e outras questões estarão em pauta na audiência pública que será realizada no dia 11/10, às 10h, na sede da Seccional.
O objetivo do encontro é ouvir a advocacia catarinense para apresentar os anseios dos profissionais ao CFOAB. Essa é mais uma proposta inovadora da gestão conectada com o pilar da inclusividade. “Queremos saber o que pensam os advogados e advogadas catarinenses sobre o tema. Se a OAB precisa ser mais flexível ou mais firme na fiscalização e quais os parâmetros deve seguir. Para nós a opinião de todos é importante para liderarmos essa discussão em âmbito nacional”, anunciou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, ao lembrar que esse debate foi instado ao CFOAB pela Seccional catarinense e será elucidado em todas as regiões do País, começando por Santa Catarina.
Pesquisa Nacional
O CFOAB também está fazendo uma pesquisa com a advocacia, que pode opinar sobre os novos limites para a publicidade na profissão e sugerir alterações visando atualizar o Provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina, que tratam do tema. O trabalho é coordenado pelo secretário-geral adjunto da OAB nacional, Ary Raghiant Neto.
Foi elaborado um questionário com perguntas objetivas e um campo aberto para sugestões de questões sobre a flexibilização das regras de publicidade e, também, a utilização das redes sociais, sites e plataformas digitais como aplicativos de localização, busca e troca de mensagens para a divulgação dos serviços advocatícios.
Os advogados que queiram contribuir para a discussão sobre publicidade podem acessar o questionário que ficará disponível em um banner na página inicial do site da OAB nacional ou aqui, no período de setembro a novembro deste ano.
Atualmente, o Código de Ética e Disciplina da advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tenha caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC